Formalização de empresas: conheça as categorias de negócios no Brasil

Formalização de empresas: conheça as categorias de negócios no Brasil

fevereiro 14, 2022 0 Por admin
Tempo de leitura 8 minutos

Obter o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica na formalização da sua empresa pode se tornar uma tarefa difícil diante de todas as categorias de negócios existentes no Brasil, como MEI, SS, SLU, LTDA e SA. 

Cada uma dessas possibilidades determina a estrutura do seu negócio e quais as suas responsabilidades perante o Ministério da Fazenda, Receita Federal e outros possíveis órgãos reguladores.

Portanto, entender sobre cada uma das categorias para realizar a formalização de empresas de maneira adequada é o primeiro passo para garantir o sucesso do seu negócio. 

Pensando nisso, separamos neste artigo cada uma das categorias e as diferenças entre elas para uma escolha assertiva. 

Apesar de ser um processo lento e burocrático, a formalização de empresas é fundamental para evitar futuros transtornos. Confira!

Conteúdo da página:

  • O que é a formalização de empresas?
  • Tipos de empresas
  • MEI – Microempreendedor individual
  • EI – Empresário individual
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
  • Ltda – Sociedade Empresária Limitada.
  • SS – Sociedade Simples
  • SA – Sociedade Anônima
  • Sem fins lucrativos
  • Portes das empresas
  • Riscos de não formalizar a empresa

O que é a formalização de empresas?

A formalização de empresas nada mais é do que registrar o novo negócio no Governo e, assim, exercer suas atividades de maneira regulamentada e respeitando as exigências necessárias. 

Além de fazer com que a empresa exista legalmente, a formalização de empresas traz outros benefícios, como o aumento do faturamento. Para isso, entender sobre os diferentes tipos de registro é fundamental para fazer a escolha certa. Veja melhor sobre cada um deles abaixo:

Tipos de empresas

Cada tipo empresarial previsto na legislação se encaixará melhor ao seu negócio baseado em algumas características. Lembrando que não existe um tipo melhor que o outro, mas, sim, o que modela a sua empresa de acordo com as atividades exercidas.

MEI – Microempreendedor individual

Desde 2018, para se enquadrar como MEI é preciso ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00. Além disso, ele estabelece outros requisitos, como:

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
  • Não ter mais de 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas ao MEI (veja a lista completa).
  • Não pode ser menor de 18 anos ou menor de 16 anos não emancipados;
  • Se for estrangeiro, é preciso ter visto permanente;
  • Não ser pensionista ou servidor público;
  • Não ser profissional que possua atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.

EI – Empresário individual

O Empreendedor Individual é indicado para aqueles que não possuem participação de sócios.

Assim, o nome empresarial é o próprio nome do proprietário, tendo a possibilidade de escolher apenas o nome fantasia para o estabelecimento. 

O proprietário EI responde pela empresa com seus bens pessoais, o que significa que pode ter todo seu patrimônio confiscado em casos de dívidas. 

Praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual. Porém, quem possui profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não pode aderir a esse tipo societário.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Oficializada em 2019 (DREI 63/2019), a SLU além de permitir que você abra mais de uma empresa nesse formato, não exige capital mínimo para investir no início da empresa. Além disso, na Sociedade Limitada Unipessoal o patrimônio pessoal é protegido pelo patrimônio da empresa, entretanto, não são necessários outros sócios. Portanto, é uma boa opção para aqueles que querem empreender sozinhos.

Ltda – Sociedade Empresária Limitada.

A Sociedade Empresária Limitada é um dos mais comuns e como é sugerido pelo nome, deve conter dois ou mais sócios. É indicado no contrato social da empresa a responsabilidade de cada sócio pela parte administrativa e/ou financeira, conforme o capital investido. Lembrando que quanto maior a porcentagem na empresa, maiores são as responsabilidades, uma vez que são proporcionais.

Os bens da empresa (CNPJ) não se misturam com os dos sócios. Portanto, em casos de dívidas empresariais, os bens pessoais não podem ser tomados, uma vez que são atrelados a pessoa física e não ao CNPJ da empresa, desde que observadas os requisitos legais de uma boa administração empresarial.

SS – Sociedade Simples

Similar a Sociedade Limitada, a Sociedade Simples é direcionada àqueles que realizam atividade intelectual, científica ou técnica. Muito usado por médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e outros profissionais que se enquadram nessas descrições. Todavia, para registrar nesse modelo de negócio, é preciso que haja a união de dois ou mais sócios.

É registrado pelos profissionais um Contrato Social, que deve ser registrado em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. De acordo com o previsto no  Código Civil – art. 1.008, não é permitido que um dos sócios fique isento de receber os lucros e/ou possíveis da empresa.

SA – Sociedade Anônima

A Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) determina que a empresa funcione por meio de ações que dividem o capital social. Por isso, ela pode ser subdividida em dois tipos:

  1. Sociedade Anônima de Capital Aberto: permite a venda de ações na bolsa de valores, ou seja, é aberta ao público.
  2. Sociedade Anônima de Capital Fechado: é feita à procura de investidores para comprar ações da empresa de forma privada. As divisões do capital entre os sócios são feitas de maneira interna e não está aberta ao público pela bolsa de valores.

Além disso, o patrimônio pessoal dos acionistas não se mistura com o da empresa.

Sem fins lucrativos

Nas empresas sem fins lucrativos, todo o dinheiro obtido é reinvestido nas atividades da própria empresa, seja para manutenção ou desenvolvimento. Geralmente está associada a causas e ideologias.

Portes empresariais

É preciso ressaltar que os tipos de formalização de empresas não se tratam do porte da empresa, que recebe outra nomenclatura. 

Porte de empresa é um termo técnico para identificar o tamanho de seu negócio (micro, pequeno, médio ou grande porte). 

Se consideramos a Lei Complementar nº 123 de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estas são as classificações oficiais de porte empresarial por faturamento:

  1. MEI (Microempreendedor Individual): o rendimento bruto anual de um microempreendedor não pode ser superior a R$ 81.000,00. Este é um formato jurídico enquadrado automaticamente no Simples Nacional, através do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria.
  2. ME (Microempresa): As microempresas devem ter um rendimento bruto anual de até R$ 360.000,00 e ter até 20 funcionários.
  3. EPP (Empresa de pequeno porte): o faturamento de uma empresa de pequeno porte pode variar entre R$ 360.000,00 até R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários.

A legislação não define exatamente o faturamento das demais empresas, mas é possível deduzi-lo a partir da Lei nº 11.638 de 2007, que determina o que é uma empresa de grande porte:

“Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões”.

Logo, a classificação fica assim:

  • Média empresa: faturamento bruto anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
  • Grande empresa: faturamento bruto anual maior que R$ 300 milhões.

Riscos de não formalizar as empresas

Imagino que, nesse ponto, já tenha ficado claro para você as diferentes formas de formalização de empresas. 

Agora, é preciso entender os principais riscos de não tomar os cuidados devidos com o seu negócio e não formalizá-lo da maneira correta:

  • Punições governamentais

Caso a empresa inicie suas atividades sem os respectivos registros e a consequente licença de funcionamento já é passível de punições do governo, ocasionando até a interrupção das atividades.

  • Não emitir notas fiscais

Emitir notas fiscais da sua empresa é um ponto básico fundamental se você deseja crescer e expandi-la. Sem a emissão de notas fiscais, não é feito de maneira correta o recolhimento de impostos.

  • Limitações de faturamento

Sem dúvidas, formalizar sua empresa ajudará a aumentar o seu faturamento. Empresas irregulares não conseguem oferecer ou vender seus serviços a outras empresas maiores, enviar mercadorias a outros estados, participar de licitações e concorrências, etc.

  • Ações trabalhistas 

Empresas que não cumprem suas obrigações e não realizam o recolhimento de FGTS e INSS da maneira correta estão sujeitas a muitos problemas com a Justiça do Trabalho. Por isso, é importante não faltar com as obrigações e realizar de maneira regulamentada a carteira assinada dos colaboradores.

Diante de tudo que foi exposto, acho que agora é possível entender as principais diferenças entre as formalizações de empresas e a importância de registrá-las de maneira profissional e legalizada. 

Entender os diferentes tipos de CNPJ, avaliar os requisitos e escolher o mais adequado para cada empresa é o primeiro passo para o sucesso. 

Esperamos que este texto tenha sido útil a você. Comente o que achou e fique à vontade também para compartilhar esta página com quem também pode se beneficiar com essas informações!

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Por Daniel Soares Coutinho – Contador e Sócio da Portal Assessoria Contábil

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