Mudanças no Imposto de Renda 2024: Conheça as novas regras

Mudanças no Imposto de Renda 2024: Conheça as novas regras

março 13, 2024 0 Por admin
Tempo de leitura 5 minutos

Neste artigo, descubra quais são as principais mudanças no Imposto de Renda 2024 e mantenha suas finanças e contribuições em dia!

A temporada do Imposto de Renda 2024 já começou! A partir de 15 de março, milhões de brasileiros iniciam a jornada de declarar seus rendimentos do ano anterior.

Mas atenção: este ano, algumas mudanças importantes impactam a obrigatoriedade, os prazos e as deduções.

Acompanhe e saiba mais!

Imposto de Renda Pessoa Física: Importância e funcionalidade

Mudanças no Imposto de Renda 2024

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação tributária imposta pelo governo brasileiro a todos os cidadãos que obtiveram rendimentos dentro de determinado limite estabelecido pela Receita Federal.

A arrecadação desse imposto é fundamental para o financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.

Além disso, a declaração do IRPF é uma ferramenta utilizada pelo Estado para controlar a evasão fiscal e garantir a justiça fiscal, uma vez que visa a garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade econômica.

Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar uma série de consequências negativas, como multas, juros e até mesmo processos judiciais. Além disso, a ausência da declaração pode gerar problemas futuros com a Receita Federal, dificultando o acesso a benefícios sociais e financiamentos.

O que muda na Declaração de Imposto de Renda 2024?

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024, algumas das principais alterações mudanças no Imposto de Renda 2024 incluem:

Atualização dos limites de obrigatoriedade:

Os valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração foram atualizados, sendo agora de R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis e de R$ 200.000,00 para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Novas situações de obrigatoriedade:

Foram incluídas novas situações que obrigam à entrega da declaração, como a posse de trust (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório) e demais contratos regidos por lei estrangeira, entre outros.

Desconto simplificado e Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida:

A opção pelo desconto simplificado permite uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Além disso, a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida facilita o processo ao conter informações prévias do contribuinte.

Restituição em Cinco Lotes:

A restituição será dividida em cinco lotes, seguindo um cronograma estabelecido pela Receita Federal. Veja a tabela a seguir:

31.05.2024
28.06.2024
31.07.2024
30.08.2024
30.09.2024

É importante ressaltar que o cronograma irá respeitar os contribuintes que possuem prioridade na restituição. São eles: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave.

Além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e os contribuintes que utilizarem a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX.

Programa Gerador da Declaração e outras prazos:

O Programa Gerador da Declaração estará disponível para download a partir de 15 de março de 2024, e foram prorrogados os prazos para entrega da Declaração de Espólio e Saída Definitiva do País.

Outras mudanças no Imposto de Renda 2024

Mudanças no Imposto de Renda 2024

Em relação às doações, houve um aumento nos limites para algumas categorias e o retorno de modalidades dedutíveis. Além disso, ocorreram mudanças na informação de alimentandos no exterior e para contribuintes não-residentes que retornaram ao Brasil em 2023.

Igualmente, ressaltam-se as seguintes mudanças:

  • Agora, é obrigatório identificar o tipo de criptoativo na declaração;
  • Deve-se preencher obrigatoriamente o CPF de alimentandos no exterior, com campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Os contribuintes não-residentes que retornaram ao Brasil em 2023 devem informar a data de retorno;
  • A dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos aumentou 1 ponto percentual, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • A doação de 6% do imposto devido a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
  • Retorna a doação de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);

Portal Assessoria: Referência em Imposto de Renda Pessoa Física

A Portal Assessoria, com seu amplo know-how em soluções e assessoramento contábil para empresas de todos os segmentos e portes, destaca-se como a escolha ideal para quem busca auxílio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024.

Oferecemos suporte completo durante todo o processo, garantindo qualidade e eficiência a um preço justo.

Nossos serviços incluem a elaboração, revisão e entrega da declaração, regularização de pendências junto ao CPF, análise de ganho de capital e emissão do DARF para recolhimento de Carnê Leão.

Entre em contato conosco e aproveite a tranquilidade de contar com uma equipe especializada e dedicada a cuidar das suas obrigações fiscais!

Portal

Gostou desse artigo? Então, aproveite para conferir outras opções: