O que é Lucro Presumido? Confira os prós e os contras

O que é Lucro Presumido? Confira os prós e os contras

maio 5, 2021 0 Por admin
Tempo de leitura 11 minutos

Você sabe o que é Lucro Presumido? Para começar, é fundamental saber que a escolha do melhor regime tributário é uma das decisões mais importantes quando falamos sobre a gestão de um negócio.

O regime tributário é o sistema de cobrança que estabelece os impostos que a sua empresa deve pagar para o governo e varia de acordo com o tipo, faturamento e tamanho do empreendimento.

Apesar de parecer apenas um mero entrave burocrático, o regime tributário impacta diretamente no orçamento da organização, fazendo a diferença entre pagar mais ou menos impostos, de forma totalmente legal. Por essa razão, é aconselhado planejar bem essa escolha, de preferência com a ajuda de profissionais especializados no assunto.

Atualmente, existem quatro tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas.

Neste artigo, falaremos sobre o Lucro Presumido. Explicaremos como funciona, quem pode adotá-lo, os prós e os contras e diferenças entre este e os demais regimes.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Nesta modalidade, como o próprio nome diz, calcula-se o valor dos impostos por presunção. A Receita Federal estima qual é a margem de lucro para aquele determinado negócio e os impostos são cobrados tomando como base esse percentual pré-definido. Os percentuais variam entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade e do segmento de atuação da empresa (falaremos mais sobre isso adiante).

Vale reforçar que, no do Lucro Presumido, além da apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL, as empresas devem recolher também os demais impostos, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, dependendo da atividade.

Quais empresas podem aderir ao Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas não obrigadas à apuração do Lucro Real, com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor a 12 meses (artigo 13, da Lei 9.718, de 1998 e artigo 7º, da Lei 12.814, de 2013).

As pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão também podem escolher a tributação com base no Lucro Presumido, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real.

A empresa que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiver seu lucro arbitrado poderá optar pela tributação com base no Lucro Presumido, relativamente aos demais trimestres desse ano-calendário, desde que não esteja obrigada à apuração do Lucro Real (artigo 236, da Instrução Normativa RFB 1700, de 2017).

As principais atividades que costumam optar por esta modalidade, são: 

  • Transporte de cargas;
  • Profissionais liberais, como advogados, engenheiros, dentistas, administradores, médicos, contadores, economistas, consultores, entre outros;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Construção civil.

Quais são os impostos e alíquotas do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido calcula individualmente cada um dos seguintes tributos:

  • PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • ISS – Imposto Sobre Serviços
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPI – Imposto sobre produtos industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido

Existem duas frequências de cálculo dos tributos nesse regime: mensal e trimestral.

Mensalmente, são calculados o PIS e o COFINS, além de ISS, ICMS e IPI, que possuem as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS/ICMS/IPI: existem diversas variáveis, depende do local da sede, do produto, benefícios, etc, como não é o tema do nosso estudo, não abordaremos especificamente.

Trimestralmente, são recolhidos o IRPJ e o CSLL.

Para isso, a Receita Federal utiliza a tabela de presunção de lucro, cujas alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa:

  • Revenda de combustíveis e gás natural – 1,6%;
  • Serviços hospitalares e de transporte de cargas – 8%;
  • Indústria e comércio em geral – 8%;
  • Serviços de transporte e demais serviços em geral, cujas empresas não faturem mais que R$ 120.000,00 por ano – 16%;
  • Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada– 32%;

Após aplicar as alíquotas acima, o Fisco cobra os impostos trimestrais, seguindo os seguintes percentuais:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%

Obs: dependendo do valor do faturamento e da base de cálculo, a empresa pode pagar ainda 10% de adicional de IRPJ.

Como apurar o Lucro Presumido?

Com as informações acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido.

Você deve ter entendido que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.

Para calcular o PIS e a COFINS, basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. Fique atento a possíveis benefícios fiscais, como isenções e tributação monofásica.

Já para calcular o IRPJ e o CSLL, pode-se seguir o seguinte passo a passo:

  1. Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
  2. Identificar qual é a margem de lucro presumida;
  3. Aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
  4. Calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.

Vantagens do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é vantajoso para a empresa quando a margem de lucro real superar o valor do estimado. Isso porque, nesse caso, os impostos terão como base de cálculo um valor menor, quando apurados pelo Lucro Real.

Em comparação ao Lucro Real, outra grande vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira.

Como as alíquotas já são pré-fixadas, não são necessários reunir tantos documentos nem realizar tantos cálculos na hora de elaborar o recolhimento dos impostos. Esse fato também faz com que sua empresa corra menos riscos de realizar recolhimentos incorretos.

Em relação ao Simples Nacional, a principal vantagem do Lucro Presumido diz respeito ao teto de faturamento. Enquanto, no Simples, o limite é de R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões, de acordo com o porte, a empresa pode faturar até R$ 78 milhões ao ano no Lucro Presumido.

Resumidamente, então, são esses os prós do Lucro Presumido:

  • Caso o lucro da empresa seja maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
  • Menor chance de fazer recolhimentos incorretos;
  • Maior limite de faturamento quando ao comparado ao Simples Nacional;

Desvantagens do Lucro Presumido

Como pudemos ver, o Lucro Presumido costuma ser vantajoso para muitos empreendimentos, por ser mais simples e menos burocrático que o Lucro Real, mas é importante saber que ele também tem algumas desvantagens.

Como o cálculo dos impostos nesta modalidade é pré-determinado com base em um lucro presumido, isso pode significar uma boa economia financeira para os seus negócios caso o seu lucro obtido seja maior do que o valor estimado.

Contudo, a desvantagem aparece quando o lucro presumido é superior ao lucro real. Nesse caso, você pode acabar tendo que pagar mais tributos que o necessário.

Caso a empresa tenha prejuízos, terá que pagar o IRPJ e a CSLL de qualquer jeito, o que não ocorre no Lucro Real.

Mais um ponto negativo é que, no Lucro Presumido, a empresa não pode deduzir despesas operacionais da base de cálculos dos impostos IRPJ e CSLL.

Além disso, a empresa que opta pelo Lucro Presumido não pode aproveitar créditos tributários para deduzir nos pagamentos de PIS e COFINS.

Por fim, apesar de ser um regime menos burocrático que o Lucro Real, ao optar pelo Lucro Presumido e abrir mão da opção pelo Simples Nacional, por exemplo, o custo e as exigências para se atender às obrigações acessórias no Lucro Presumido é muito grande.

A empresa terá uma grande responsabilidade administrativa, por ter que entregar uma série de declarações, como DCTF, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, Bloco K, ECF, ECD e GIA’s de ICMS.

Vamos, então, ao resumo dos pontos desfavoráveis do Lucro Presumido:

  • Se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, pagará mais imposto do que deveria;
  • Se a empresa apurar prejuízo, continuará pagando IRPJ e CSLL normalmente. Enquanto que no Lucro Real, nos casos de prejuízos não há pagamento destes impostos;
  • Não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
  • Comparado ao Simples Nacional, há mais burocracia com as Obrigações Acessórias.

Como migrar para o Lucro Presumido?

No regime do Lucro Presumido, a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário

A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril

Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089).

Quais os outros regimes de tributação além do Lucro Presumido?

Conhecer os tipos de regime tributário que existem no país é importante para que o empresário possa escolher aquele que melhor se adequa às atividades que são desenvolvidas pela sua empresa.

Além do Lucro Presumido, que explicamos neste artigo, existem três outros tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas. São eles:

Lucro Real:

Como o nome já diz, este é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro efetivo da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.

Nesta modalidade, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

A opção por este regime também influencia a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta). As empresas que adotam o Lucro Real, em regra, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo, salvo exceções de algumas atividades nas quais essas contribuições são apuradas pelo regime cumulativo.

Na série sobre regimes tributários, o Blog da Portal Assessoria traz um artigo bem informativo sobre o Lucro Real. Clique aqui e confira!

Simples Nacional:

 Esse tipo de regime de tributação é o mais utilizado por micro e pequenas empresas. Entre as regras de enquadramento, está a do faturamento, que tem limite de até R$ 4,8 milhões. 

Entre as maiores vantagens do Simples Nacional, está a não incidência do encargo patronal do INSS, terceiros e RAT/FAT sobre a folha de pagamento dos colaboradores, autônomos e pró-labore. Outro benefício é a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada. Por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é possível recolher o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, a CPP, o ISS e o ICMS.

No Simples, em regra a alíquota varia de acordo com dois fatores: o setor da empresa (comércio, indústria ou serviços) e a sua faixa de faturamento.

MEI:

O Microempreendedor Individual é voltado para autônomos que decidiram formalizar o seu trabalho e possuem uma receita bruta, em média, de R$ 6.750/mês.

É um regime com menor burocracia para abrir e fechar a empresa, poder emitir Nota Fiscal, ter acesso a linhas de crédito e a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou auxílio-maternidade, possuir isenção de impostos federais e redução de taxas e custos.

Conclusão

A tributação brasileira é complexa e exige conhecimento e cuidado na hora de definir o regime ideal para sua empresa. 

Entre lucro presumido e lucro real, as diferenças consistem no cálculo dos tributos e tipo de negócio, de acordo com a receita apurada.

Naturalmente, essa é uma das responsabilidades de um bom contador, que recomenda o regime baseado nas suas atividades.

Interessante observar, também, que são as informações contábeis que vão ajudar o gestor a decidir quando optar pelo Lucro Presumido.

Ou seja, o papel do contador aqui é fundamental na assistência ao cliente, fornecendo a ele os subsídios necessários para uma tomada de decisão assertiva.

Por isso, é importante também que todo empreendedor saiba do que se trata cada uma das modalidades, para poder gerir seu negócio com mais segurança.

O objetivo deste artigo é conceituar o Lucro Presumido, apresentar suas principais características, seus prós e contras e as diferenças com relação às outras modalidades de tributação.

Esperamos que este texto tenha sido útil a você. Comente o que achou e fique à vontade também para compartilhar esta página com quem pode se beneficiar também com essas informações!

Se quer se informar ainda mais, não deixe de ler o artigo sobre Lucro Real. Fique atento, ainda,  aos próximos artigos do Blog da Portal, pois abordaremos também o Simples Nacional.

E se ainda tem dúvidas sobre Lucro Presumido ou qualquer outro regime tributário, entre em contato com a Portal Assessoria!

Por Daniel Soares Coutinho – Contador e Sócio da Portal Assessoria Contábil

http://portalassessoria.com.br/ | daniel@portalassessoria.com.br